Portaria 1 (F-Ourinhos-Dir)/2012

Dispõe sobre a organização de normas administrativas - Portarias o âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria de Subseção Judiciária - Ourinhos
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332312024-04-04 Portaria 1 (F-Ourinhos-Dir)/2012 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Ourinhos Português Dispõe sobre a organização de normas administrativas - Portarias o âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP PORTARIA nº 01, de 2 de julho de 2012 - DSJ-OURI Dispõe sobre a organização de normas administrativas - Portarias o âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos- SP. O Doutor MAURO SPALDING , MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CJF nº 79/2009 que atribui competência aos Diretores de Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 03/2010 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo delegando aos Diretores de Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum ; CONSIDERANDO que as Portarias editadas pelos setores integrantes da Administração Judiciária desta Subseção Judiciária de Ourinhos não obedecem a um padrão, o que dificulta o seu controle e enseja a necessidade de regulamentação; RESOLVE: Art. 1º. As regulamentações de serviços e rotinas internas e próprias da administração judiciária na 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos, quando disciplinadas para viger de forma permanente , serão disciplinadas por Portarias editadas para tal finalidade, observando-se o seguinte: I - Portarias regulamentando assuntos de interesse de toda a Subseção Judiciária serão editadas pelo Núcleo de Apoio Regional - NUAR, anotando-se à frente da norma administrativa a sigla DSJ-OURI , como designativo de Direção da Seção Judiciária de Ourinhos; II - Portarias regulamentando assuntos de interesse exclusivo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária serão editadas mediante anotação à frente da norma administrativa da sigla 1VF-OURI , como designativo de 1ª Vara Federal de Ourinhos; III - Portarias regulamentando assuntos de interesse exclusivo da Vara-gebinete do Juizado Especial Federal serão editadas mediante anotação à frente da norma administrativa da sigla JEF-OURI , como designativo de Juizado Especial Federal de Ourinhos. Parágrafo único: Tais Portarias serão editadas em número seqüencial e contínua (sem zerar no final de cada ano), em cada unidade gerencial acima discriminadas, iniciando-se pela Portaria nº 1 a partir de 1º de julho de 2012. Art. 2º. As regulamentações de serviços e rotinas internas e próprias da administração judiciária na 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos, quando disciplinadas para viger de forma temporária ou para disciplinar situações pontuais (por exemplo, Portaria para alteração de férias, para substituição de funções comissionadas, para diligências de Oficiais de Justiça, para designação de escala de plantão, para estabelecimento de escala de juiz distribuidor, etc.) serão disciplinadas por Portarias editadas para tal finalidade, mediante anotação à frente da norma administrativa da sigla ADM-OURI , como designativo de Administração de Ourinhos. Parágrafo único: Tais Portarias serão editadas em número seqüencial, com seqüência única independente da unidade gerencial a que se refira a norma, e não contínua (iniciando-se pela Portaria nº 1, com indicativo da data de sua edição, todo início do ano). Art. 3º. As Portarias permanentes (art. 1º) ou provisórias (art. 2º) serão arquivadas em pastas próprias, mantendose controle quanto ao assunto, número da norma e data de edição em arquivo eletrônico. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Comunique-se. Publique-se. Ourinhos, 2 de julho de 2012. MAURO SPALDING Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Padronização Regulamentação Rotina Serviços administrativos Portaria Subseção judiciária Ourinhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433231
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