Provimento 361 (CJF/TRF3)/2012

Implanta, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1. Vara Federal, com competência mista, na 31. Subseção Judiciária em Botucatu

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332562024-02-29 Provimento 361 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1. Vara Federal, com competência mista, na 31. Subseção Judiciária em Botucatu PROVIMENTO Nº 361, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Implanta a 1ª Vara Federal na 31ª Subseção Judiciária de Botucatu. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009; CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1ª Vara Federal, com competência mista, na 31ª Subseção Judiciária em Botucatu, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal. Art. 2º A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Arandu, Anhembi, Avaré, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel. Art. 3º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Agudos, Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pederneiras, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel e Torrinha. Art. 4º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição. Art. 5º Revogar parcialmente o Provimento nº 242, de 18/10/2004, deste Conselho. Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas às alterações na jurisdição da Subseção Judiciária de Bauru, decididas na 330ª Sessão Ordinária deste Conselho. Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Implantação Vara federal Competência mista Subseção judiciária Botucatu Lei 12011, 2009 Jurisdição Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433256
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