Provimento 348 (CJF/TRF3)/2012

Altera a competência do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba para Vara Federal mista

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332592024-09-15 Provimento 348 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba para Vara Federal mista PROVIMENTO Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2012 Altera a competência do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba para Vara Federal mista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 102/2012, de 09 de março de 2012, do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP, e a manifestação positiva da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial; CONSIDERANDO o decidido na 327ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º Alterar a competência da 35ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, estabelecida pelo Provimento nº 261, de 11/03/2005, deste Conselho, para Vara Federal de competência mista. Art. 2º Na Vara Federal de Caraguatatuba funcionará, conforme o art. 4º da Resolução nº 259, de 21/3/2005, deste Conselho, o Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal. Art. 3º A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba terá jurisdição sobre os Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput. Art. 4º Alterar o Provimento nº 114, de 29/9/1995, alterado pelos Provimentos nºs 185/1999, 215/2001 e 311/2010, remanescendo à Subseção Judiciária de São José dos Campos a jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos. Art. 5º Alterar o Provimento nº 215, de 22/2/2001, alterado pelo Provimento nº 311/2010, remanescendo às Varas Federais de Taubaté jurisdição sobre os Municípios de Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé. Art. 6º Fica mantido para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes. Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetuadas em 60 (sessenta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Alteração Competência mista Juizado Especial Federal Adjunto Vara federal Jurisdição Caraguatatuba https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433259
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