Portaria 58 (DF-SP)/2012

Regulamenta as atribuições e atividades do Núcleo de Saúde no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332612024-05-27 Portaria 58 (DF-SP)/2012 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta as atribuições e atividades do Núcleo de Saúde no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N. 58/2012-DF Regulamenta as atribuições e atividades do Núcleo de Saúde no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo. A DOUTORA MARISA VASCONCELOS, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 118/2011- DIRETORIA DO FORO, de 16 de dezembro e 2011, publicada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 09.01.2012, que altera o inciso I, Parágrafo 1º, artigo 1º da Portaria n.º 01/2007-DF e o artigo 2º da Portaria n.º 02/2007-DF; CONSIDERANDO a constituição da Comissão de Qualidade de Vida, nos termos do Art. 1º, da Portaria 76/2011 - DF, de 29 de setembro de 2011, bem como os termos do Parágrafo único, do Art. 2º da Portaria 118/2011 - DF; CONSIDERANDO a Portaria n.º 29/2011 - DF, de 15 de março de 2011; CONSIDERANDO a Unificação dos ambulatórios na Sede Administrativa Central, desta Seção Judiciária; CONSIDERANDO que a Coordenadoria da Vigilância em Saúde, expediu Despacho deferindo a concessão do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS ao Núcleo de Saúde da Justiça Federal; CONSIDERANDO que a atividade deferida sob o CMVS n.º 35503080186302623510 foi a codificada sob n.º 8630-5/02 - Atividade Médica ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares; CONSIDERANDO que estes exames complementares são realizados quando da avaliação admissional e em virtude de ocorrências médicas emergenciais e; CONSIDERANDO que as ações de saúde estão limitadas aos recursos disponíveis no Núcleo de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 2/2007-DF, de 10 de janeiro de 2007. Art. 2º Os atendimentos médicos/odontológicos se realizarão de modo a minimizar a busca de Pronto Atendimento, durante os horários de expediente, nas seguintes situações: I - Em situações de emergência ou risco de vida; II - Nas ações de Prevenção e Promoção de Saúde; III - Nas ações de urgência. Art. 3º Quando necessário os servidores e magistrados serão encaminhados aos Serviços de Saúde externos. Art. 4º Os ocupantes dos cargos das especialidades de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Serviço Social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos I a V, do Art. 3º da Portaria 76/2011-DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de julho de 2012. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício Este texto não substitui a publicação oficial Ambulatório médico Núcleo de saúde Comissão de Qualidade de Vida Servidor Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433261
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