Provimento 363 (CJF/TRF3)/2012

Implanta a 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9. Subseção Judiciária em Piracicaba

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332672024-08-13 Provimento 363 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta a 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9. Subseção Judiciária em Piracicaba PROVIMENTO Nº 363, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009; CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Implantar a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9ª Subseção Judiciária em Piracicaba, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001. Art. 2º A 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba passa a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro. Art. 3º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição. Art. 4º Revogar parcialmente os Provimentos nº 101, de 5/8/1994, nº 114, de 29/9/1995, e nº 211, de 12/12/2000, todos deste Conselho. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas, observado o art. 4º, ser efetuadas em 180 (noventa) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Implantação Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Competência cível Subseção judiciária Piracicaba Jurisdição Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433267
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