Portaria 3 (F-Ourinhos-Dir)/2012

Estabelece escala permanente de Juiz Federal Distribuidor e de Juiz Federal Plantonista no âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria de Subseção Judiciária - Ourinhos 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4332922024-04-04 Portaria 3 (F-Ourinhos-Dir)/2012 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Ourinhos 2012-08-03T00:00:00Z Português Estabelece escala permanente de Juiz Federal Distribuidor e de Juiz Federal Plantonista no âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos PORTARIA n.º 03/2012 - DSJ OURI Estabelece escala permanente de Juiz Federal Distribuidor e de Juiz Federal Plantonista no âmbito desta Subseção Judiciária de Ourinhos. O Doutor MAURO SPALDING , MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o artigo 132 do Provimento 64/2005 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região, o artigo 1º da Portaria 8/2005, alterada pela Portaria 56/2008, ambas da Diretoria do Foro da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do Provimento COGE 102, de 29 de junho 2009 e do provimento COGE 107, de 21 de agosto de 2009; CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Ourinhos é dotada de duas Varas Federais (sendo a 1ª Vara Federal e a Vara do Juizado Especial Federal), cada uma dotada de dois cargos de magistrados (um juiz federal e um juiz federal substituto); CONSIDERANDO que cada Vara Federal tem sua distribuição própria, sendo que distribuição da Vara do JEFOurinhos é feita automaticamente quando do protocolo de petições iniciais, sem necessidade de atuação de magistrado federal; CONSIDERANDO que, atualmente, não há juízes federais lotados na Vara do JEF-Ourinhos; RESOLVE: Art. 1º - Haverá alternância mensal das funções de Juiz Federal Distribuidor da 1ª Vara Federal de Ourinhos, sendo que nos meses ímpares será distribuidor o ocupante do cargo de Juiz Federal e, nos meses pares, o ocupante do cargo de Juiz Federal Substituto, dispensando-se os magistrados federais da Vara do JEF de exercerem tal atribuição (porque própria da 1ª Vara Federal). Parágrafo único. Nas eventuais ausências e/ou impedimentos do Juiz Distribuidor o substituto será o outro magistrado federal oficiante da 1ª Vara Federal, sem compensação. Art. 2º. Haverá alternância mensal das funções de Juiz Federal Plantonista na Subseção Judiciária de Ourinhos para o plantão local (nos dias úteis), sendo designados os magistrados na forma a seguir: (a) janeiro, maio e setembro: juiz federal da 1ª Vara Federal de Ourinhos; (b) fevereiro, junho e outubro: juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Ourinhos; (c) março, julho e novembro: juiz federal da Vara do JEF-Ourinhos; (d) abril, agosto e dezembro: juiz federal substituto do JEF-Ourinhos. § 1º. A escala permanente estabelecida neste artigo inicia-se sempre no ano bissexto (sendo 2012 o primeiro deles), sendo que a cada ano subseqüente desce-se um degrau na seqüência acima, de modo que a cada quatro anos reinicia-se da forma inicial acima transcrita. § 2º. Eventuais ausências e/ou impedimentos do Juiz Plantonista local acarretará a substituição pelo magistrado subseqüente na escala aqui estabelecida, mediante compensação. § 3º. Enquanto não providos os cargos de magistrados na Vara do JEF-Ourinhos a alternância estabelecida no art. 1º valerá, também, como escala de Juiz Federal Plantonista local (dias úteis), sem prejuízo da necessidade de atuação no Plantão Regionalizado de Marília, Lins, Tupã e Assis (finais de semana e feriados), quando houver designação própria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se. Ourinhos, 02 de julho de 2012. MAURO SPALDING Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Critério Escala Distribuição Juiz Distribuidor Plantão Juiz Federal Juiz Federal Substituto Vara federal Juizado Especial Federal Subseção judiciária Ourinhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433292
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