Provimento 402 (CJF/TRF3)/2014
Implanta, a partir de 29/01/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4333682024-02-19 Provimento 402 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, a partir de 29/01/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú PROVIMENTO Nº 402, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 17ª Subseção Judiciária - Jaú. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013; CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/10, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, R E S O L V E: Art. 1º Implantar, a partir de 29/1/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú. Art. 2º A partir de 29/1/2014, a Vara Federal da Subseção Judiciária de Jaú terá jurisdição sobre os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha. Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012. Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º e de acordo com o provimento CJF3R nº 389, de 10/6/2013, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Botucatu terão jurisdição sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra. Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araraquara terão jurisdição sobre os municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju. Art. 5º Em virtude do disposto no art. 3º, alterar os provimentos CJF3R nº 319, de 25/11/2010, e nº 283, de 15/1/2007, para excluir os municípios de Porangaba e Torre de Pedra da Jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba. Art. 6º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 389, de 10/6/2013, o caput do art. 3º; nº 378, de 30/4/2013, o art. 3º; nº 361, de 27/8/2012, o art. 3º; nº 340, de 2/1/2012, o art. 2º; nº 242, de 18/10/2004, o art. 3º; e nº 184, de 29/9/1999, o Anexo I. Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29/1/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Implantação Vara federal Juizado Especial Federal Adjunto Competência mista Jurisdição Subseção judiciária Jaú Competência cível Competência criminal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433368 |
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