Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2012

Determina a concessão de autorização necessária de qualquer pedido de desarquivamento solicitado pelos jurisdicionados, sem a necessidade de despacho expresso praxe de outrora.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4334212024-09-15 Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2012 Legislação Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2012-11-29T00:00:00Z Português Determina a concessão de autorização necessária de qualquer pedido de desarquivamento solicitado pelos jurisdicionados, sem a necessidade de despacho expresso praxe de outrora. ORDEM DE SERVIÇO N.º 01 /2012 O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o Provimento 349, de 21 de Agosto de 2012, o qual alterou a competência de Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o artigo 2º do referido Provimento, mais precisamente o item IV, que trata da autorização de eventuais pedidos de desarquivamento de feitos das 20ª e 23ª Varas, determinando a sua ulterior redistribuição automática entre as Varas Federais cíveis; CONSIDERANDO a grande quantidade de processos, ora em trâmite nas Varas extintas e, por conseguinte, as solicitações de desarquivamento proporcionais ao número de processos; CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual e a agilidade que busca-se imprimir na prestação jurisdicional nesta Justiça, RESOLVE: Determinar, de pronto, a concessão de autorização necessária a todo e qualquer pedido de desarquivamento solicitado pelos jurisdicionados, sem a necessidade de despacho expresso para cada pedido realizado, conforme a praxe de outrora. A Seção de Distribuição - SUDI fica desde já autorizada a adotar os procedimentos atinentes ao desarquivamento efetivo das ações in casu, bem como proceder à sua redistribuição para uma das Varas cíveis, independentemente de despacho. Aplicar-se-á o disposto nesta Ordem de Serviço, durante a sua vigência, para toda e qualquer Vara que venha a ser extinta neste Fórum Cível, no tocante a seus processos arquivados e eventuais solicitações de desarquivamento dos mesmos. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE São Paulo, 09 de novembro de 2012. WILSON ZAUHY FILHO JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Processo Desarquivamento Distribuição Juiz Distribuidor Vara federal Fórum Pedro Lessa (JFSP) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433421
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