Ordem de Serviço 4 (F-Sorocaba-Dir)/2013

Retifica a Ordem de Serviço nº 03/2013, que estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria de Subseção Judiciária - Sorocaba 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4334282024-02-19 Ordem de Serviço 4 (F-Sorocaba-Dir)/2013 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Sorocaba 2013-11-12T00:00:00Z Português Retifica a Ordem de Serviço nº 03/2013, que estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba. Ordem de serviço n. 04/2013 A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum, Resolve: Retificar a Ordem de Serviço nº 3/2013, para: Onde se lê: 1. Fica vedada a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 2. fica vedada a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; Leia-se: 1. fica vedada a entrada de mulheres usando shorts cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, capacetes, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 2. Fica vedada a entrada de homens usando shorts ou roupas próprias à prática de esportes, capacetes, ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorocaba, 08 de novembro de 2013. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo Juíza Federal Diretora 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Alteração Traje Vestuário Regulamento Servidor público Público Subseção judiciária Sorocaba https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433428
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