Ordem de Serviço 5 (F-Crim/SP-Coord)/2013

Autoriza a utilização de detectores de metais, fixos ou portáteis, no prédio do Fórum Criminal e Previdenciário de São Paulo e regulamenta o seu uso.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4334302024-09-15 Ordem de Serviço 5 (F-Crim/SP-Coord)/2013 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2013-11-21T00:00:00Z Português Autoriza a utilização de detectores de metais, fixos ou portáteis, no prédio do Fórum Criminal e Previdenciário de São Paulo e regulamenta o seu uso. ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013 O DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL MIN. JARBAS NOBRE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o disposto na Lei 12.694 de 24 de julho de 2012, art. 3º, III, o disposto na Resolução nº 176 de 10 de junho de 2013, art. 9º, VII e VIII, do Conselho Nacional de Justiça, o disposto na Resolução nº. 20, de 31/01/1990, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ordem de Serviço nº 78, de 13 de março de 1994, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e na Ordem de Serviço nº 04, de 14 de maio de 1998 da Diretoria do Foro da seção judiciária de São Paulo; Considerando o disposto na Portaria 03/2010, da Diretoria do Foro da seção judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras; Considerando que o controle da entrada de armas e objetos não autorizados, nas dependências deste fórum criminal e previdenciário, é pressuposto essencial para assegurar a segurança pessoal e patrimonial; Resolve: I - DETERMINAR o estrito cumprimento do disposto no inciso III do art. 3º da Lei 12.694 de 24 de julho de 2012, regulamentado pelos incisos VII e VIII da Resolução 176 de 10 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Justiça. II - DETERMINAR que todos os interessados em ingressar nas dependências deste fórum criminal e previdenciário deverão se submeter a exame pessoal por detector de metais, fixo ou portátil, bem como a vistoria visual, física ou por equipamento apropriado de seus pertences, visando impedir a entrada de armas ou objetos que possam comprometer a segurança pessoal ou patrimonial do fórum. III - DETERMINAR que somente os magistrados, servidores públicos que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências deste fórum criminal e previdenciário, estes devidamente identificados por documento funcional, bem como os integrantes de missão policial e de escolta de presos estarão dispensados do procedimento previsto no inciso II. IV- ESCLARECER que os trabalhadores terceirizados da Justiça Federal ou de qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, os prestadores de serviços eventuais, os funcionários dos postos de atendimento bancário, e da sala de atendimento da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não se enquadram na disposição do inciso III. V - ATRIBUIR à Seção de Segurança e Transportes deste fórum criminal e previdenciário, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço, relatando todas as ocorrências em registro próprio, com posterior encaminhamento aos respectivos órgãos administrativos e correicionais apropriados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 08 de novembro de 2013. HONG KOU HEN Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Detector de metais Segurança Regulamento Fórum criminal Subseção judiciária São Paulo (Estado) Lei 12694, 2012 Vistoria Dependências do Fórum Ingresso Equipamento Artefato Arma de fogo Identidade funcional Crachá Identificação Escolta de preso Policial Porte de arma https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433430
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