Portaria 8861 (DG/TRF3)/2013
Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria Geral (DG/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4334612024-07-08 Portaria 8861 (DG/TRF3)/2013 Legislação Diretoria Geral (DG/TRF3) Português Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região Portaria n. 8861, de 28 de maio de 2013 Estabelece o calendário de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e hipóteses de obrigatoriedade de sua utilização no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O Diretor-geral do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução nº 447, de 22 de maio de 2012, do CATRF3ªR, Resolve: Art. 1º Estabelecer calendário com as etapas de implantação do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. Art. 2º Fixar, para a Seção Judiciária de São Paulo, o seguinte calendário: [ver tabela documento .pdf anexo] §1º O treinamento das unidades será realizado pelo Núcleo de Organização e Métodos (NUOM) com o apoio do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (NUES), ambos da Seção Judiciária de São Paulo. §2º As rotinas de cadastro e autuação de processos no sistema SISPRA-SJSP serão inativadas a partir de 01/07/2013, mantendo-se apenas os módulos de consulta e de andamento de processos já iniciados. Art. 3º Fixar, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, o calendário a seguir: [ver tabela documento .pdf anexo] Parágrafo único. O treinamento das unidades será realizado pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC) do TRF 3ª Região com o apoio da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de RH da SJMS. Art. 4º As unidades deverão aguardar o contato dos setores responsáveis pelo treinamento, mencionados no §1º do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º, para agendamento do treinamento. Art. 5º Os processos administrativos que estejam tramitando fisicamente (em papel) e nos quais tenha sido interposto recurso administrativo deverão ser digitalizados antes do envio ao TRF da 3ª Região, uma vez que o sistema SEI já está implantado no Tribunal. Art. 6º Os casos omissos e excepcionais relativos às etapas de implantação e às hipóteses de obrigatoriedade de utilização do SEI devem ser submetidos à Diretoria-Geral. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Amelino Rabelo Custódio Diretor Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Calendário Implantação Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Treinamento Organização e métodos Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIES) Rotina Consulta Processo administrativo Recurso administrativo Digitalização Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Etapa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433461 |
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