Portaria 36 (DF-SP)/2013
Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4335012024-09-15 Portaria 36 (DF-SP)/2013 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores Portaria nº 36/2013 - Diretoria do Foro A Doutora Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições regulamentares, Resolve: Designar os servidores abaixo nominados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria: 1. YUKIO KIMURA - RF 2005 - Técnico Judiciário (Técnico em Eletrotécnica) 2. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - RF 1761 - Técnico Judiciário (Direito) 3. ISABEL CONSTANCIA PETTINAZZI COSTA - RF 3736 - Técnica Judiciária (Ciências Contábeis) 4. JESUS IRINEO JIMENEZ VIANA - RF 3966 - Técnico Judiciário (Direito) 5. SUELY AMAYA SASAKURA - RF 5775 - Analista Judiciária (Ciências Contábeis) 6. VALDIR TOLEDO - RF 5081 - Analista Judiciário (Engenharia) 7. MARLI LOPES DA MOTA - RF 1544 - Técnica Judiciária (Direito) 8. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - RF 5510 - Analista Judiciária (Ciências Contábeis) 9. ROBERTO JOSÉ DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA - RF 4602 - Analista Judiciária (Engenharia) 10. LUIS JOSÉ PEREIRA - RF 3573 - Auxiliar Judiciário (Direito) I - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão o membro Yukio Kimura, que será substituído em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem acima enumerada. II - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultado ao Presidente convocá-los de acordo com suas especialidades. III - Os Membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões serão dispensados de suas atividades habituais. IV - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 28 de junho de 2013. Alessandra de Medeiros Nogueira Reis Juíza Federal Diretoria do Foro, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Comissão Permanente de Registros Cadastrais Servidor Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433501 |
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