Portaria 6 (F-Ourinhos-Dir)/2013

Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Ourinhos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Ourinhos
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4335142024-09-15 Portaria 6 (F-Ourinhos-Dir)/2013 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Ourinhos Português Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Ourinhos Portaria n. 06, de 07 de fevereiro de 2013 - DSJ-OURI. Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo. O Dr. Mauro Spalding, Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos da Resolução CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e determina a aplicação de soluções alternativas de controvérsias; Considerando os termos da Resolução TRF3 nº 392/2010 do Conselho de Administração, que amplia o Programa de Conciliação e cria a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; Considerando os termos da Resolução CJF-3ª Região nº 386/2010, que estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução TRF3 nº 392/2010 do Conselho de Administração; Considerando a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 01.023.10.2012 firmado entre o E. TRF da 3ª Região e o E. TJ/SP com o objetivo de promover e realizar transações nas demandas judiciais, notadamente naquelas que tramitam na Justiça Estadual sob o manto da jurisdição delegada a que alude o art. 109, § 3º da CF/88; Considerando a assinatura da ¿Carta de Ourinhos¿ em 27 de outubro de 2011, documento derivado do ¿I Workshop de Direito Previdenciário¿ realizado na Subseção Judiciária de Ourinhos-SP, em que magistrados da região do oeste paulista manifestaram sua intenção de atuarem em cooperação mútua em ações previdenciárias; Considerando que já existem tratativas com os Juízes de Direito da região para realização mutirões de conciliação em parceria com a Justiça Federal; Considerando o disposto nos artigos 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009, que dispõem sobre a possibilidade de nomeação de conciliador(es) para atuar(em) em ações que tramitam inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais; Considerando que cabe ao Diretor da Subseção Judiciária tomar as medidas necessárias para a dotação e montagem da estrutura ao funcionamento das Centrais de Conciliação (art. 3º da Resolução TRF3 nº 247/2011 da Presidência); Resolve: Art. 1º. Considerar instalada a Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 365, Vila Sá, Ourinhos-SP. Art. 2º. Cabe à Central de Conciliação a adoção das providências necessárias à realização de audiências processuais com vistas a pacificar conflitos de interesses valendo-se das técnicas de conciliação e/ou mediação. Art. 3º. Poderão ser atribuídos à Central processos em trâmite: I - na 1ª Vara Federal de Ourinhos, II - na 1ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos, ou III - nas Varas estaduais de Comarcas sediadas em Municípios localizados no âmbito de atuação jurisdicional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos, que nelas tramitem sob o manto da competência delegada a que alude o art. 109, § 3º da CF/88. Art. 4º. Em ações que tramitam na Justiça Estadual, cabe à Central realizar mutirões de audiências de conciliação em datas pré-definidas e em processos pré-selecionados (tanto em fase instrutória como em fase recursal) em comum acordo com os juízes de direito interessados (Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica nº 01.023.10.2012), a serem realizadas na sede da respectiva Comarca ou na sede da Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos pelo juiz federal coordenador e/ou por conciliador(es) e/ou mediador(es) por ele designado(s). Art. 5º. A Central compõe-se de um Juiz Federal Coordenador, um servidor (analista ou técnico judiciário, que será designado pelo juiz federal coordenador dentre aqueles lotados na 1ª Vara-gabinete do JEF de Ourinhos) e dois estagiários, facultando-se a designação de conciliador(es) e/ou mediador(es), nos termos da Lei. Art. 6º. Os controles e estatísticas da Central serão efetuados mediante a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com observância das diretrizes e normas veiculadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Ourinhos, 07 de fevereiro de 2013. Mauro Spalding Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos-SP Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação Central de Conciliação (CECON) Subseção judiciária Ourinhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433514
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