Provimento 371 (CJF/TRF3)/2012

Instala, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de competência mista na 43ª subseção judiciária de Limeira

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4335812024-09-15 Provimento 371 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Instala, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de competência mista na 43ª subseção judiciária de Limeira PROVIMENTO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Instala a 1ª Vara Federal na 43ª Subseção Judiciária de Limeira. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009; CONSIDERANDO o decidido na 208ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 2/10/2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 216, de 26/11/2012, do Conselho da Justiça Federal, que altera a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Limeira, RESOLVE: Art. 1º Instalar, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara Federal de Limeira, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 216/2012, do Conselho da Justiça Federal, e instituir a 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo em Limeira. Art. 2º A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Leme e Limeira. Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, a 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba passará a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro. Art. 4º Revogar parcialmente o Provimento nº 363, de 27/8/2012, deste Conselho. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação Competência mista Vara federal Subseção judiciária Limeira Alteração Jurisdição Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433581
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