Provimento 378 (CJF/TRF3)/2013

Instala, a partir de 07/06/2013, a 1. Vara-Gabinete na 15. Subseção Judiciária de São Carlos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4335992024-09-15 Provimento 378 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Instala, a partir de 07/06/2013, a 1. Vara-Gabinete na 15. Subseção Judiciária de São Carlos PROVIMENTO Nº 378, DE 30 DE ABRIL DE 2013 Instala a 1ª Vara-Gabinete na 15ª Subseção Judiciária de São Carlos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 21/2/2013; CONSIDERANDO o Provimento nº 377, de 30/4/2013, que remanejou a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos, RESOLVE: Art. 1º Instalar, a partir de 7/6/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos, com sua respectiva Secretaria, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001. Art. 2º O Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos terão jurisdição sobre os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú. Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, remanesce à Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú a jurisdição sobre os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha. Art. 4º Revogar o Provimento nº 259, de 7/3/2005, deste Conselho, convolando o Juizado Especial Federal de São Carlos da modalidade Básica para Padrão. Art. 5º Revogar o Provimento nº 211, de 12/12/2000, deste Conselho, no que se refere à jurisdição da Subseção Judiciária de São Carlos e da Subseção Judiciária de Jaú. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7/6/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária São Carlos Jurisdição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433599
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