Portaria 1 (F-Prev/SP-Coord)/2013

Estabelece a escala de Distribuição do Fórum Federal Previdenciário - SP, para o período de abril a junho de 2013

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Previdenciário (F-Prev/SP-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4336072024-09-15 Portaria 1 (F-Prev/SP-Coord)/2013 Legislação Coordenadoria do Fórum Previdenciário (F-Prev/SP-Coord) Português Estabelece a escala de Distribuição do Fórum Federal Previdenciário - SP, para o período de abril a junho de 2013 Portaria n. 01/2013 A Excelentíssima Senhora Doutora Tatiana Ruas Nogueira, Juíza Federal Coordenadora do Fórum das Varas Previdenciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias; Considerando a impossibilidade da MMª Juíza Federal Drª Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri em cumprir a função de Juiz Distribuidor; I - Resolve estabelecer a escala dos Juízes Distribuidores deste Fórum Federal das Varas Previdenciárias, para fazer constar como segue: [ver tabela em documento .pdf anexo] II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica à Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapasse 05 (cinco) dias corridos, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período. III - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Previdenciário, mesmo que temporariamente, ficar sujeito à indicação para cumprir a escala de Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação. São Paulo, 11 de abril de 2013. Tatiana Ruas Nogueira Juíza Federal Coordenadora Fórum Previdenciário Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Escala Distribuição Juiz Distribuidor Juiz Federal Fórum previdenciário São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433607
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