Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013
Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o deco...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria de Subseção Judiciária - Sorocaba
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4336172024-05-27 Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - Sorocaba 2013-11-11T00:00:00Z Português Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense. Ordem de serviço n. 03/2013 A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário, Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum, Resolve: 1. Fica vedada a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 2. Fica vedada a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense; 3. Determinar ao corpo de segurança e vigilância deste Fórum que zele pelo fiel cumprimento do presente expediente. 4. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 dias após a publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorocaba, 07 de novembro de 2013. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Traje Vestuário Regulamento Servidor público Público externo Subseção judiciária Sorocaba https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433617 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Traje Vestuário Regulamento Servidor público Público externo Subseção judiciária Sorocaba |
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Traje Vestuário Regulamento Servidor público Público externo Subseção judiciária Sorocaba Ordem de Serviço 3 (F-Sorocaba-Dir)/2013 |
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Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba, proibindo o uso de bermudas, shorts, saias curtas, chinelos, bonés, roupas próprias à prática de esportes e trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense. |
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