Provimento 389 (CJF/TRF3)/2013
Implanta, a partir de 22/07/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4336732024-08-13 Provimento 389 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, a partir de 22/07/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré PROVIMENTO Nº 389, DE 10 DE JUNHO DE 2013 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R), que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Implantar, a partir de 22/7/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré. Art. 2º A Vara Federal de Avaré terá jurisdição sobre os Municípios de Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí e Paranapanema. Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput. Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º a Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu terá jurisdição sobre os Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel. Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput, fica excluída da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Bauru a cidade de Areiópolis. Art. 4º Alterar, em virtude do expresso no art. 2º, os Provimentos CJF-3R: I - nº 342, de 17/1/2012, art. 2º, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Fartura, Manduri, Óleo, Taguaí e Tejupá; II - nº 319, de 25/11/2010, art. 3º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ourinhos os Municípios de Cerqueira César, Iaras e Itaí; III - nº 319, de 25/11/2010, art. 4º, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Sorocaba o Município de Paranapanema; IV - nº 283, de 15/1/2007, Anexo IV, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os Municípios de Angatuba e Campina do Monte Alegre. Art. 5º Revogar os Provimentos CJF-3R: nº 361, de 27/8/2012, o art. 2º; nº 342, de 17/1/2012, o art. 3º; e nº 247, de 2/12/2004, o art. 3º e, parcialmente, o art. 1º. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22/7/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Implantação Vara federal Juizado Especial Federal Adjunto Competência mista Jurisdição Subseção judiciária Avaré Lei 10259, 2001 Competência cível Competência criminal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433673 |
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