Resolução 339 (PR/TRF3)/2013

Regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4336802024-02-15 Resolução 339 (PR/TRF3)/2013 Legislação Presidência (TRF3) Português Regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região Resolução n. 339, de 15 de agosto de 2013 Regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Art. 1º Determinar a implantação de rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região com o fim de complementar a rede cabeada e permitir o acesso, com segurança, à rede de dados e a internet por meio de dispositivos móveis. Art. 2º O serviço será disponibilizado com três níveis de acesso: I - rede denominada "JF3R" acessível aos magistrados e servidores mediante autenticação pelo mesmo login e senha da rede cabeada, sem prazo determinado; II - rede denominada "JF3R-adv-proc" acessível aos advogados e procuradores mediante login e senha com duração de 90 dias, renovável sucessivamente por igual período; III - rede denominada "JF3R-visitante" acessível aos prestadores de serviço e convidados para eventos nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região mediante login e senha com duração de 5 dias. §1º Os usuários das redes previstas nos incisos II e III receberão login e senha mediante o comparecimento pessoal e adesão eletrônica à política de acesso a internet em vigor na Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), no primeiro acesso à rede. §2º O serviço estará disponível ininterruptamente, todavia, o suporte técnico aos magistrados e servidores será realizado no horário de expediente das 09h00 às 19h00. Art. 3º O acesso aos usuários externos poderá ser cancelado, sem aviso prévio, com fundamento na inobservância da política de acesso em vigor na JF3R. Art. 4º A configuração dos equipamentos sem registro patrimonial é de responsabilidade dos usuários. Art. 5º Os usuários externos estão sujeitos às mesmas limitações de conteúdo aplicadas aos magistrados e servidores. Art. 6º São vedadas as seguintes condutas: I- utilização de identidade de outro usuário; II - violação da privacidade de terceiros; III - qualquer ação que resulte em risco de segurança de informação ou disponibilidade de serviços prestados pela JF3R; IV - uso abusivo de banda como assistir a videos, rádios ou realizar downloads de grandes arquivos, salvo quando tais conteúdos estiverem fundados em necessidade de serviço previamente justificada via ¿callcenter¿; V - divulgar informações confidenciais ou privilegiadas. Art. 7º As ações de manutenção preventiva serão realizadas antes das 12h ou após às 19h, devendo ser comunicadas com antecedência aos magistrados e servidores. Art. 8º A disponibilidade do serviço observará o cronograma de implantação da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI). Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Acesso Internet Magistrado Servidor Advogado Procurador Usuário externo Senha Prazo Proibição Conduta Suporte técnico Horário Manutenção Justiça Federal Rede sem fio Implantação Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433680
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