Portaria 1845 (CJF/TRF3)/2012

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337052024-09-15 Portaria 1845 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013 PORTARIA Nº 1.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2013: Data ---- Comemorações 1º de janeiro ---- Confraternização Universal 11 e 12 de fevereiro ---- Carnaval 27 de março ---- Feriado legal 28 de março ---- Feriado legal 29 de março ---- Sexta-feira Santa 1º de maio ---- Dia do Trabalho 30 de maio ---- Corpus Christi 31 de maio ---- Feriado legal 08 de julho ---- Feriado legal (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções) 09 de julho ---- Revolução Constitucionalista (Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções) 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul e suas Subseções) 28 de outubro ---- Dia do Servidor Público 1º de novembro ---- Feriado Legal 15 de novembro ---- Proclamação da República 24 de dezembro ---- Feriado Legal 25 de dezembro ---- Natal 31 de dezembro ---- Feriado Legal Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros. Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Calendário Suspensão Expediente Feriado Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Recesso Plantão judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433705
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