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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337072024-09-15 Resolução 512 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro Resolução nº 512, de 12 DE SETEMBRO DE 2013 Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 387, de 5/6/2013, que implantou a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Registro, RESOLVE: Art. 1º Destinar à Subseção Judiciária de Registro os seguintes cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro: Cargo ---- Quantidade ---- Destino Analista Judiciário, Área Judiciária ---- 02 ---- 1ª Vara Federal de Registro Analista Judiciário, Área Judiciária ---- 02 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria ----- 01 -----Diretoria da Subseção Judiciária de Registro Técnico Judiciário, Área Administrativa ---- 04 ---- 1ª Vara Federal de Registro Técnico Judiciário, Área Administrativa ---- 01 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte ---- 01 ---- Diretoria da Subseção Judiciária de Registro Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro. Art. 3º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Registro, conforme segue: Denominação antiga ---- Nova denominação Seção de Apoio Administrativo ---- Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição ---- Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível Seção de Processamento ---- Seção de Processamentos Criminais Seção de Cálculos e Perícias Judiciais ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4. Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro. Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Registro, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada ---- FC destinada ---- Subordinação Núcleo de Apoio Regional ---- 1 FC-6, Diretor de Núcleo ---- Diretoria da Subseção Seção de Cálculos Judiciais ---- 1 FC-5, Supervisor ---- Núcleo de Apoio Regional Seção de Distribuição e Protocolos ---- 1 FC-5, Supervisor ---- Núcleo de Apoio Regional Setor de Apoio à Microinformática ---- 1 FC-4, Assistente I ---- Núcleo de Apoio Regional Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 233/2004, nº 273/2005, nº 333/2008, e nº 359/2009, conforme segue: Órgão ---- Sigla ---- Código JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL ---- JF01 ---- W1.000 QUADRO DE SERVIDORES Cargos ---- Quantidade Analista Judiciário - Área Judiciária ---- 04 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ---- 02 Técnico Judiciário - Área Administrativa ---- 08 QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete ------------------ GA01 ------------------ W1.100 1 FC-4, Assistente de Gabinete Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria ------------------ SE01 ------------------ W1.200 Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor ------------------ SS01 ------------------ W1.210 Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor ------------------ SJ01 ------------------ W1.220 Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor ------------------ SC01 ------------------ W1.230 Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor ------------------ SF01 ------------------ W1.240 Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: Órgão ---- Sigla ---- Código DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ---- DSUJ ---- WX.000 QUADRO DE SERVIDORES Cargos ---- Quantidade Analista Judiciário - Área Judiciária ---- 02 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria ---- 01 Técnico Judiciário - Área Administrativa ---- 01 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte ---- 01 QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo ------------------ NUAR ------------------ WX.100 Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I ------------------ SEAM ------------------ WX.101 Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor ------------------ SUCD ------------------ WX.110 Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor ------------------ SUDP ------------------ WX.120 Art. 9º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos: I - 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; II - 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível. Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Registro, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à Subseção Judiciária de Registro, as Resoluções CJF3R nºs: 399, de 29/9/2010; 359, de 29/1/2009; 333, de 2/6/2008; 273, de 6/9/2005; e 233, de 8/9/2004. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 31/10/2013. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/9/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Estrutura organizacional Estrutura administrativa Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Denominação Analista judiciário Contador Executante de Mandados Técnico judiciário Subseção judiciária Registro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433707 |
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