Portaria 2 (F-Ourinhos-Dir)/2012

Dispõe sobre a utilização do estacionamento do Fórum Federal da 25. Subseção Judiciária de Ourinhos-SP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Ourinhos
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337132024-08-06 Portaria 2 (F-Ourinhos-Dir)/2012 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Ourinhos Português Dispõe sobre a utilização do estacionamento do Fórum Federal da 25. Subseção Judiciária de Ourinhos-SP Portaria n. 02/2012 - DSJ-OURI Dispõe sobre a utilização do estacionamento do fórum da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos-SP. O Doutor Mauro Spalding, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no art. 5º da Resolução CJF nº 79/2009 que atribui competência aos Diretores de Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum; Considerando o disposto na Portaria nº 03/2010 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo delegando aos Diretores de Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum; Considerando o limitado número de vagas de estacionamento existentes à frente do prédio-sede desta Subseção Judiciária de Ourinhos-SP (em número de dez), impondo a necessidade de regulamentação quanto ao seu uso; Considerando as constantes reclamações de advogados atuantes nesta Subseção Judiciária de Ourinhos quanto às dificuldades de se encontrar vagas de estacionamento próximas a este fórum federal; Resolve: Art. 1º. A utilização do estacionamento localizado de frente ao prédio da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art 2º. As dez vagas existentes no estacionamento localizado à frente do prédio da Subseção Judiciária de Ourinhos serão destinadas da forma seguinte: I - uma vaga destinada para portadores de dificuldades de locomoção, nos termos da Lei nº 10.098/2000; II - uma vaga para pessoas com idade superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003; III - três vagas de uso exclusivo, sendo: a) uma para o Juiz Federal de 1ª Vara Federal, b) uma para o Juiz Federal da Vara do JEF; c) uma para a Direção do Núcleo de Apoio Regional - NUAR IV - três vagas destinadas aos servidores públicos lotados e em exercício na Subseção Judiciária de Ourinhos, ocupadas por ordem de chegada (excetuando-se a necessidade de escolta de presos, quando a(s) vaga(s) poderá(ão) ser reservada(s) para os veículos de segurança pública apropriados); V - duas vagas de uso privativo da OAB (abrangendo-se veículos de advogados, procuradores, defensores e membros do Ministério Público). Parágrafo único: As vagas de idoso e deficiente destinam-se exclusivamente aos usuários dos serviços judiciários prestados na Subseção Judiciária de Ourinhos. Art 3º. Excepcionalmente será permitido o uso do espaço destinado à área de segurança demarcada em frente do estacionamento do fórum, com prévia autorização da Direção da Subseção Judiciária de Ourinhos. Art. 4º. As vagas de estacionamento deste fórum não poderão ser ocupadas por veículos conduzidos por usuários do Posto de Atendimento Bancário da CEF localizado no interior deste prédio. Art. 5º. A Justiça Federal não se responsabiliza por danos decorrentes do uso das vagas de estacionamento disciplinadas nesta Portaria, assumindo inteira responsabilidade o usuário que optar por deixar nelas estacionado o seu veículo. Art. 6º. A critério e por decisão do Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária o acesso e o uso do estacionamento poderá ser interditado, parcial ou totalmente, ou modificada sua destinação, ocasionalmente frente a situações que justifiquem a medida. Art. 7º. Compete ao NUAR, com apoio do Setor de Segurança, implementar, identificar e fiscalizar a aplicação do disposto nesta Portaria. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Comunique-se. Publique-se. Ourinhos, 02 de julho de 2012. Mauro Spalding Juiz Federal Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Veículo Estacionamento Vaga Garagem Prédio Justiça Federal Subseção judiciária Ourinhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433713
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