Portaria 1 (F-Ourinhos-1V)/2012

Proíbe a prestação de informações por telefone a advogados, partes ou público em geral

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337142024-02-15 Portaria 1 (F-Ourinhos-1V)/2012 Legislação Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal Português Proíbe a prestação de informações por telefone a advogados, partes ou público em geral Portaria n. 01/2012 - 1VF - OURI Proíbe a prestação de informações por telefone a advogados, partes ou público em geral. O Doutor Mauro Spalding, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o elevado número de processos em trâmite atualmente neste juízo frente ao número limitado de servidores lotados na Secretaria desta Vara Federal, dificultando a adequada prestação jurisdicional; Considerando a possibilidade de obtenção de informações relativas aos processos em andamento neste juízo, tanto via internet, como diretamente no Setor de Atendimento ao Público desta Secretaria, assim como pela imprensa oficial e, ainda, nos terminais eletrônicos de auto-atendimento localizados no átrio de todos os fóruns da Justiça Federal da 3ª Região, o que dá plena efetividade ao Princípio da Publicidade dos atos judiciais; Considerando o elevado número de ligações telefônicas recebidas na Secretaria desta Vara Federal objetivando informações relativas a processos em trâmite neste juízo, na grande maioria das vezes disponibilizadas via internet, o que tem implicado dispêndio considerável de tempo dos servidores lotados nesta Vara Federal com tal serviço; Resolve: Art. 1º. Fica vedado aos servidores desta Vara Federal prestar informações por telefone relativas a processos em trâmite neste juízo a advogados, partes, ou qualquer outro interessado. Parágrafo único: Excetua-se da vedação imposta neste artigo a prestação de informações via telefone a procuradores domiciliados em cidade não abrangida pela Subseção Judiciária de Ourinhos, limitada ao período das 13:00h às 18:00h e priorizando-se, sempre, o atendimento pessoal no balcão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópia da mesma ficar afixada em local visível, como de costume, no átrio deste fórum, encaminhando-se uma cópia à Secretaria Administrativa, à Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e a todas as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil instaladas em território sob jurisdição desta Vara Federal. Ourinhos, 2 de agosto de 2012. Mauro Spalding Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Proibição Informação Telefone Andamento processual Vara federal Ourinhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433714
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