Portaria 1961 (CJF/TRF3)/2013

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337332024-09-15 Portaria 1961 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Portaria n. 1961, de 10 de julho de 2013. Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para o dia 11 de julho do corrente ano; Considerando a notícia confirmada de que ocorrerá paralisação (parcial ou total) no serviço público de transporte coletivo; Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 12 horas; Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, deverão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas; Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal, Resolve: Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais dos Fóruns Cível, Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 11 de julho de 2013. Art. 2º Prorrogar para o dia 12 de julho, sexta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 11 de julho de 2013. Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Suspensão Expediente Prorrogação Prazo processual Protesto Plantão judiciário Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum de Execuções Fiscais Fórum criminal Fórum previdenciário Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Diretoria do Foro Subseção judiciária São Paulo (Estado) Segurança Público Magistrado Juiz Servidor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433733
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