Provimento 383 (CJF/TRF3)/2013

Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337412024-09-15 Provimento 383 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral PROVIMENTO Nº 383, DE 17 DE MAIO DE 2013 Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região - CJF3ªR, de 16/08/2012; CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF-3R nº 354, de 21/8/2012, que especializa uma Vara Federal, criada pela Lei 12.011/2009, como 1ª Vara-Gabinete no município de São José dos Campos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Instalar, a partir de 24/06/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001. Art. 2º O Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos terão jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos. Art. 3º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição. Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º: I - alterar o art. 8º do Provimento CJF-3R nº 289, de 12/11/2007, excluindo o Município de Caçapava da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária; II - alterar o art. 3º do Provimento CJF-3R nº 252, de 12/1/2005, excluindo o Município de Santa Branca da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária. Art. 5º Revogar, relativamente a Provimentos deste Conselho: o art. 4º do Provimento nº 348, de 27/06/2012; o art. 1º do Provimento nº 311, de 17/02/2010; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 215, de 22/2/2001; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 185, de 28/10/1999; o anexo do Provimento nº 114, de 29/9/1995, quanto à jurisdição de São José dos Campos; e o item 3 do Provimento nº 46, de 17/12/1990. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/06/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Instalação Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Competência cível Subseção judiciária São José dos Campos Jurisdição Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433741
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