Provimento 154 (CORE/TRF3)/2013
Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337492024-04-10 Provimento 154 (CORE/TRF3)/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º Provimento n. 154, de 26 de junho de 2013 Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Fábio Prieto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o decidido no Expediente Administrativo nº 2013.01.0096; Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência; Resolve: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo lhe o §3º, nos seguintes termos: ¿Art. 162. A numeração dos autos, sempre na parte superior direita, terá início na primeira folha da petição inicial, com a aposição do número '02' e a rubrica do servidor. §1º. A numeração realizada pela parte poderá ser aproveitada, desde que legível e contínua, no modelo delineado no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal. §2º. Nas execuções fiscais distribuídas pela Fazenda Nacional, providas de numeração por sistema eletrônico, o aproveitamento do ato poderá ser operado sem as formalidades previstas no ¿caput¿ deste artigo, mediante certificação do setor competente da Justiça Federal. §3º. A numeração seguirá pelos vários documentos apresentados a título de prova, desprezada a folha de suporte em que se encontram reunidos. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 26 de junho de 2013. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Numeração Petição inicial Rubrica Execução fiscal Processo Sistema eletrônico Certificação Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433749 |
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Numeração Petição inicial Rubrica Execução fiscal Processo Sistema eletrônico Certificação Justiça Federal |
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Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64/2005, incluindo-lhe o parágrafo 3º |
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