Portaria 40 (DF-SP)/2013

Retifica, em parte, a Portaria nº 06/2013-DF, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2013, não haverá expediente, no Município de Catanduva, no dia 12/08/2013, em virtude de transferência de feriado religioso

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337592024-02-29 Portaria 40 (DF-SP)/2013 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Retifica, em parte, a Portaria nº 06/2013-DF, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2013, não haverá expediente, no Município de Catanduva, no dia 12/08/2013, em virtude de transferência de feriado religioso Portaria n. 40/2013-Diretoria do Foro O Doutor Massimo Palazzolo, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando os termos da Lei nº 5.435 de 01 de julho de 2013, bem como a informação recebida do Núcleo de Apoio Regional de Catanduva e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Resolve: Retificar, em parte, a Portaria nº 06/2013-Diretoria do Foro, disponibilizada no Diário Eletrônico de 23/01/2013, Edição nº 16/2013, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral, que no ano de 2013, não haverá expediente no Município de Catanduva no dia 12/08/2013, em virtude de transferência de feriado religioso. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. Massimo Palazzolo Juiz Federal Diretor do Foro Em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Suspensão Expediente Feriado municipal Subseção judiciária Catanduva https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433759
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