Portaria 1072 (CORE/TRF3)/2012

Aprova a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337622024-09-15 Portaria 1072 (CORE/TRF3)/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Aprova a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria Portaria CORE n. 1072, de 26 de outubro de 2012. O Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010, alterada pela de nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do E. Conselho da Justiça Federal, Resolve: 1. Aprovar a escala de férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul na forma do Anexo I desta Portaria. 2. Recomendar que as alterações da escala somente ocorram em casos excepcionais, justificadamente, dirigidas diretamente à Corregedoria Regional, no endereço [email protected], atendidos os interesses da Justiça Federal e obedecidos o disposto no artigo 9º da Resolução acima mencionada. 3. Serão divulgadas, pela Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, as designações dos Senhores Juízes para substituição das Varas e períodos estabelecidos no Anexo I desta Portaria. 4. Determinar o encaminhamento desta escala, por correio eletrônico, aos Juízes das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fábio Prieto de Souza Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região Anexo I (Portaria CORE 1072/2012) Escala de Férias dos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Escala Férias Juiz Federal Juiz Federal Substituto Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433762
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