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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337632024-04-10 Provimento 405 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo PROVIMENTO Nº 405, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Altera a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 344ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 17/9/2013; CONSIDERANDO o decidido na 345ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3/10/2013; CONSIDERANDO o decidido na 347ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 7/11/2013; CONSIDERANDO o decidido na 350ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 19/12/2013, RESOLVE: Art. 1º Instituir, na cidade de Barueri, a 44ª Subseção Judiciária. Art. 2º Especializar, nas Subseções Judiciárias a seguir, as Varas Federais criadas nos termos da Lei nº 12.011/2009: I - na 40ª Subseção Judiciária de Mauá, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal; II - na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, como 1ª Vara Federal com competência mista; III - na 44ª Subseção Judiciária de Barueri, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. Art. 3º Alterar a competência das seguintes Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo: I - 3ª Vara Federal Cível para 9ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária; II - 15ª Vara Federal Cível para 10ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária; III - 16ª Vara Federal Cível para 13ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais. IV - 10ª Vara Federal Criminal comum para 10ª Vara Federal Criminal com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria. Art. 4º Alterar a competência das seguintes Varas Federais: I - 1ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para 1ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais; II - 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais; III - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba para 4ª Vara Federal com competência mista. Art. 5º Os efeitos imediatos deste provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção. Art. 6º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações. Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Especialização Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Vara federal Competência mista Vara Federal Cível Vara Federal Previdenciária Vara das Execuções Fiscais Vara Federal Criminal Subseção judiciária São Paulo (Estado) Mauá São Vicente Barueri Ribeirão Preto Campinas Sorocaba Lei 12011, 2009 Alteração Competência 3. Vara Federal Cível 9. Vara Federal Previdenciária 15. Vara Federal Cível 16. Vara Federal Cível 10. Vara Federal Previdenciária 10. Vara Federal Criminal 13. Vara Federal de Execuções Fiscais Crime Contra o Sistema Financeiro Lavagem de dinheiro Vara federal especializada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433763 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Especialização Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Vara federal Competência mista Vara Federal Cível Vara Federal Previdenciária Vara das Execuções Fiscais Vara Federal Criminal Subseção judiciária São Paulo (Estado) Mauá São Vicente Barueri Ribeirão Preto Campinas Sorocaba Lei 12011, 2009 Alteração Competência 3. Vara Federal Cível 9. Vara Federal Previdenciária 15. Vara Federal Cível 16. Vara Federal Cível 10. Vara Federal Previdenciária 10. Vara Federal Criminal 13. Vara Federal de Execuções Fiscais Crime Contra o Sistema Financeiro Lavagem de dinheiro Vara federal especializada Provimento 405 (CJF/TRF3)/2014 |
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