Comunicado S/N (F-Santos-Dir)/2014

Comunica aos Senhores Advogados que fica facultativo, em dias de excessivo calor, o uso de terno e gravata durante o exercício profissional nas dependências do foro, ressalvada, porém, a necessidade de trajes condignos e compatíveis com o decoro judicial

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Santos 2014
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