Portaria 90 (F-Crim/SP-Coord)/2013

Estabelece a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 07/01/2014 a 30/06/2014

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4337972024-09-15 Portaria 90 (F-Crim/SP-Coord)/2013 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) Português Estabelece a escala dos Juízes Federais Distribuidores do Fórum Criminal para o período de 07/01/2014 a 30/06/2014 Portaria n. 90/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor Silvio Luis Ferreira da Rocha, Juiz Federal Coordenador, em exercício, do Fórum Criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias, Resolve: I - Estabelecer a Escala dos Juízes Federais Distribuidores deste Fórum Criminal, para fazer constar como segue: Período - Juiz(a) distribuidor(a) 07/01 a 31/01/2014 - Dr. Fernando Toledo Carneiro 01/02 a 28/02/2014 - Drª Carolina Castro Costa 01/03 a 31/03/2014 - Drª. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira 01/04 a 30/04/2014 - Drª. Fabiana Alves Rodrigues 01/05 a 31/05/2014 - Dr. Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi 01/06 a 30/06/2014 - Dr. Márcio Assad Guardia II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapassado 05 (cinco) dias, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período. III - Estabelecer que na ausência do Juiz Distribuidor nesta Unidade, os casos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Liberdade, Alvarás de Soltura, Quebra de Sigilo e outros procedimentos de caráter urgente, serão automaticamente apreciados pelo Juiz escalado para o período seguinte, e nas ausências e impedimentos deste, a apreciação incumbirá ao Magistrado(a) mais moderno que na ocasião estiver presente. IV - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judicial ou Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2013. Silvio Luis Ferreira da Rocha Juiz Federal Coordenador em exercício Fórum Criminal Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Escala Distribuição Juiz Distribuidor Juiz Federal Fórum criminal São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433797
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