Ordem de Serviço 422776 (JEFs/3R-Coord)/2014

Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338112024-04-04 Ordem de Serviço 422776 (JEFs/3R-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2014-04-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. ORDEM DE SERVIÇO N. 0422776, DE 03 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a tramitação de expedientes na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o grande número de expedientes de ordem operacional que tramitam na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, bem como a necessidade racionalização, segurança e celeridade processual; RESOLVE: Art. 1º. Determinar ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais que providencie, independentemente de despacho: §1º. O arquivamento dos expedientes que tenham como último andamento: I - Portaria de credenciamento. II - Portaria de descredenciamento de perito quando não houver ressalva do Juízo. III - Ofícios que versem sobre a comunicação de: solenidade, inauguração, cumprimento, agradecimento ou calendário de inspeção. IV - Informação de cumprimento integral das providências determinadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. § 2º. Ciência às Turmas Recursais e aos Juizados Especiais Federais das portarias de descredenciamento de perito que contenham ressalva indicada pelo Juízo. § 3º. Cadastro e autorização de acesso para magistrados e servidores lotados nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais aos sistemas: I - SISJEF, incluindo o cadastro de oficiais de justiça, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro. II - SISJEF via VPN aos magistrados. III - Assistência Judiciária Gratuita - AJG, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro. IV - Cadastro no sistema de petições integrado ao SISJEF, quando a unidade não conseguir concluir o cadastro. V - Webservice da Receita Federal § 4º. Autorização a DINJ para que efetue as correções de erro em registros de dados no sistema SISJEF, que não possam ser feitas diretamente pelos usuários demandantes. § 5º. Encaminhar a DINJ os dados recebidos da CEF e BB para lançamento da fase de pagamento das requisições de pequeno valor e ofícios precatórios, cientificando os JEFs. § 6º. Manifestação de concordância com a transferência ou cessão de servidor lotado nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais Federais, nos termos do Art. 21 da Resolução CJF3R nº 259/2005, nas hipóteses em que há anuência dos magistrados afetados pela movimentação no quadro de servidores. § 7º Prestar informações ou encaminhar para ciência os expedientes de reclamações recebidos da Corregedoria Regional da 3ª Região. Art. 2º Todos os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 03/04/2014, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Tramitação Processo Arquivamento Ofício Informação Perito Acesso Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF) Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Receita Federal Pagamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) Precatório Lotação Servidor Coordenadoria Juizado Especial Federal (JEF) Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433811
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