Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014

Altera a Resolução CJF3R nº 509/2013 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::433815
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338152024-05-27 Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a Resolução CJF3R nº 509/2013 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação Resolução nº 529, de 14 de fevereiro de 2014 Altera a Resolução CJF3R nº 509/2013 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a Resolução nº 509, de 27 de agosto de 2013, deste Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que dispôs sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação, Resolve: Art. 1º Alterar a redação dos arts. 2º, 5º e 7º da Resolução CJF3R nº 509, de 27 de agosto de 2013, que passam a vigorar conforme segue: 'Art. 2º (...) §1º Em se tratando de reclamações pré-processuais, considera-se usuário do Sistema, para fins de peticionamento eletrônico inicial, o representante legalmente constituído pelo ente público federal ao qual esteja vinculado. §2º A indicação do peticionário da instituição pública federal, que terá acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, deverá ser feita pelo representante legal da entidade pública, por ofício dirigido à Central de Conciliação, que deverá manter o controle dos usuários cadastrados. §3º A validação do cadastro será feita mediante apresentação do original dos seguintes documentos: I - CPF; II - documento de identidade; III - atos constitutivos, tratando-se de empresa pública ou autarquia federal; IV - procuração com poderes especiais de representação. §4º Verificada qualquer inconsistência, o servidor da CECON efetuará, antes da validação do cadastro, juntamente com o interessado, a correção dos dados divergentes. §5º Em se tratando de reclamações pré-processuais, eventuais requerimentos ou apresentação de documentos, durante o seu trâmite, serão descartados do sistema, por usuário da CECON, devendo o interessado apresentá-los para juntada e apreciação na sessão de conciliação. §6º Outros órgãos de representação poderão ser inseridos no Sistema." "Art. 5º (...) §1º (...) §2º A petição inicial ou a reclamação pré-processual e seus anexos devem compor um único bloco, no formato .pdf, com limite médio de 100 Kb por página e limitado o arquivo a 20Mb." "Art. 7º (...) Parágrafo único. Serão descartados(as): I - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; II - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual que contenham nome de parte ou número de processo/reclamação diversos daqueles indicados no cadastro; III - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual que não indiquem o número do CPF; IV - cadastro de processo/reclamação ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual acompanhados de documento diverso da petição inicial; V - o cadastro do processo acompanhado de petição inicial com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário.¿ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3- ADM. Petição eletrônica Internet Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Central de Conciliação e Mediação (CCM) Reclamação pré-processual Mandado de segurança Recurso Medida Cautelar Cadastro Procurador Advogado Usuário Arquivo em formato PDF https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433815
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Petição eletrônica
Internet
Juizado Especial Federal (JEF)
Turma recursal
Central de Conciliação e Mediação (CCM)
Reclamação pré-processual
Mandado de segurança
Recurso
Medida Cautelar
Cadastro
Procurador
Advogado
Usuário
Arquivo em formato PDF
spellingShingle Petição eletrônica
Internet
Juizado Especial Federal (JEF)
Turma recursal
Central de Conciliação e Mediação (CCM)
Reclamação pré-processual
Mandado de segurança
Recurso
Medida Cautelar
Cadastro
Procurador
Advogado
Usuário
Arquivo em formato PDF
Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
description Altera a Resolução CJF3R nº 509/2013 acerca do peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação
format Ato normativo
title Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
title_short Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
title_full Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
title_fullStr Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
title_full_unstemmed Resolução 529 (CJF/TRF3)/2014
title_sort resolução 529 (cjf/trf3)/2014
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433815
_version_ 1800229725194420224
score 12,499252