Provimento 411 (CJF/TRF3)/2014

Implanta, a partir de 31/03/2014, a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338172024-02-26 Provimento 411 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, a partir de 31/03/2014, a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista PROVIMENTO Nº 411, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿, CONSIDERANDO o provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da Justiça Federal (CJF3R), que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista, para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, a partir de 31/03/2014. Art. 2º A partir de 31/03/2014, a Vara Federal de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. Parágrafo único. Deverá ser observada a Resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012 Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º: I - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas terão jurisdição sobre os municípios de Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. II - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto terão jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Art. 4º Revogar total ou parcialmente os Provimentos CJF3R: nº 394, de 4/9/2013, o art. 3º, incisos I e II; nº 344, de 7/2/2012, o art. 2º; nº 316, de 21/9/2010, o art. 3º; nº 335, de 14/11/2011, o art. 4º, inciso II; nº 283, de 15/1/2007, os arts. 2º e 3º e os Anexos II e III; nº 230, de 18/10/2002; nº 229, de 10/10/2002, os arts. 2º e 3º e os Anexos I e II; nº 211, de 12/12/2000, o art. 4º e o anexo II; nº 195, de 13/4/2000, o art. 1º, inciso I, e o anexo I; nº 182, de 16/9/1999, o anexo II; nº 151, de 9/11/1998, o anexo II; nº 116, de 9/11/1995, o anexo II; nº 114, de 29/9/1995, exclusivamente no que diz respeito às Subseções Judiciárias de Campinas e de Ribeirão Preto; e nº 46, de 17/12/1990, o item 2. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/03/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Implantação Vara federal Juizado Especial Federal Adjunto Competência mista Jurisdição Subseção judiciária São João da Boa Vista Competência cível Competência criminal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433817
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