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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338342024-07-08 Portaria 358362 (DF-SP)/2014 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2014-02-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo Portaria n. 0358362, de 14 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos da Resolução nº 334, de 04 de julho de 2013, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da 3ª Região, Resolve: Art.1º Esta Portaria estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme quadro abaixo. 05 (cinco) para cada Vara dos Fóruns; 05 (cinco) para cada Vara Gabinete dos Juizados Especiais Federais; 11 (onze) para as Turmas Recursais; 04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível; 04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário; 04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais; 04 (quatro) para o Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo; 03 (três) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 05(cinco) ou mais unidades judiciárias; 02 (duas) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha de 02 (duas) a 04 (quatro) unidades judiciárias; 01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns que contenha 01(uma) unidade judiciária; 01 (uma) para Central de Mandados Unificada de São Paulo; 01 (uma) para o Núcleo de Hastas Públicas. 20 (vinte) para cada Subsecretaria que contenha 05 (cinco) ou mais Núcleos Administrativos; 15 (quinze) para cada Subsecretaria que contenha de 03 (três) a 04 (quatro) Núcleos Administrativos; 10 (dez) para cada Subsecretaria que contenha de 01 (um) a 02 (dois) Núcleos Administrativos; § 1º As vagas da Administração Central serão distribuídas pelas Subsecretarias aos Núcleos Administrativos, de acordo com a necessidade de trabalho. Art. 2º A liberação das vagas de estágio estará sujeita à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Art. 7º da Resolução nº 334/2013-TRF 3ª Região, Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89, de 17 de dezembro de 2010, desta Diretoria do Foro. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria Administrativa da SJSP, em 14/02/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/02/2014 Distribuição Vaga Estagiário Estágio Justiça Federal Seção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433834 |
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Distribuição Vaga Estagiário Estágio Justiça Federal Seção judiciária São Paulo (Estado) Portaria 358362 (DF-SP)/2014 |
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