Portaria 166804 (DF-SP)/2013

Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338452024-04-03 Portaria 166804 (DF-SP)/2013 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor Portaria n. 0166804, de 02 de outubro de 2013. Disciplina, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Paulo Cesar Conrado, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Resolução nº 202, de 23/04/2001, do Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Resolução nº 193,de 23/04/2001, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que, respectivamente, implantou a Instrução Normativa nº 37-03 e estendeu seus efeitos para a Justiça Federal de 1º Grau, Considerando os termos da Instrução Normativa nº 37-03, que dispõe sobre a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal da 3ª Região, Considerando a necessidade de prevenção e controle do acesso e uso dos sistemas informatizados da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, Resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, os procedimentos para a exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor. Art. 2º Caberá aos gestores das unidades judiciárias e administrativas desta Justiça Federal de 1º Grau, bem como a Seus substitutos, comunicarem, por meio de callcenter, a alteração na lotação dos respectivos servidores subordinados, a fim de descadastrá-los do acesso às pastas de rede e rotinas atribuídas na antiga lotação. Parágrafo único. A comunicação será feita imediatamente após o desligamento da antiga lotação devendo ser especificadas as rotinas processuais e/ou administrativas às quais o servidor tinha acesso. Art. 3º No caso do servidor possuir senha da caixa de correio institucional ou acesso a esta por meio de proxy, serão tomadas as providências necessárias para a alteração da senha e exclusão do nome do servidor da lista de acesso ao proxy. Art. 4º Os responsáveis mencionados no caput do art. 2º terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para verificar a regularidade do cadastro de acessos realizados e, sendo o caso, formalizar pedido de atualização, elaborando, findo o prazo dado, relatório a ser encaminhado a esta Diretoria do Foro, contendo quadro geral dos servidores cadastrados na respectiva unidade. Art. 5º Dê-se ciência desta Portaria a todas as unidades judiciárias e administrativas desta Seção Judiciária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/10/2013. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Informática Segurança da informação Alteração Lotação Servidor Acesso Rede Sistema informatizado Senha Correio Eletrônico (E-mail) Seção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433845
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