Portaria 58 (CM-Santos)/2013

Regulamenta e disciplina o funcionamento da Central de Mandados de Santos, no que se refere à remessa de mandados expedidos pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Mandados de Santos
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338512024-02-29 Portaria 58 (CM-Santos)/2013 Legislação Central de Mandados de Santos Português Regulamenta e disciplina o funcionamento da Central de Mandados de Santos, no que se refere à remessa de mandados expedidos pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência Portaria n. 58/2013 O Doutor Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da IV Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de modernizar, regulamentar e disciplinar o funcionamento da Central de Mandados de Santos; Considerando os termos do Art. 389 do provimento COGE 64, de 28/04/2005; Considerando, por fim, as sugestões apresentadas pela Supervisão da Central de Mandados; Resolve: Art. 1 - Suspender a remessa de mandados para a Central de Mandados de Santos, nos 10 (dez) dias que antecedem ao feriado forense, exceto os casos urgentes e para cumprimento em plantão. Art. 2 - No período de 07/01/2014 a 09/02/2014 os expedientes para cumprimento junto à CM deverão ser expedidos pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência, e encaminhados à CM com a respectiva etiqueta com a numeração fornecida pela Central referente ao ano de 2014, acompanhados por listagem elaborada pelo expedidor. Art. 3 - A partir de 10/02/2014 os expedientes para cumprimento junto à CM deverão ser expedidos exclusivamente pelo Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), contendo obrigatoriamente o CEP do endereço da diligência e textos uniformes entre todas as Varas, com o respectivo número atribuído/extraído pelo referido sistema, bem como o código de barra. § 1º - Os expedientes deverão estar acompanhados por listagem elaborada pelo expedidor, através do Sistema Informatizado de Movimentação Processual (Wemul5), em duas vias. Art. 4 - Os expedientes a serem cumpridos na CM serão recebidos diariamente, sendo que em todo último dia útil da semana, após as 14:00hs, serão recebidos apenas mandados Urgentes ou para cumprimento em Plantão. Art. 5 - Os expedientes em desacordo com esta Portaria serão devolvidos à Vara de origem para correção. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Santos, 26 de novembro de 2013. Mateus Castelo Branco Firmino da Silva Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Oficial de justiça avaliador Diligência Endereço Código de Endereçamento Postal (CEP) Remessa Mandado Sistema informatizado Lista Etiqueta Numeração Central de mandados Subseção judiciária Santos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433851
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