Provimento 408 (CJF/TRF3)/2014

Altera o Provimento CJF3R nº 406/2014, que implantou as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338682024-04-10 Provimento 408 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R nº 406/2014, que implantou as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo PROVIMENTO N. 408, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o Provimento CJF3R nº 406/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 406, de 31/1/2014, que implantou as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes no sistema para cumprimento dos parâmetros estabelecidos para a redistribuição dos feitos em trâmite nas Turmas Recursais, R E S O L V E: Art. 1º Alterar os arts. 3º e 4º do Provimento CJF3R nº 406, de 31/1/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Somente serão redistribuídos os processos não pautados para julgamento, que não tiveram o registro dos termos de acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa ou voto sem acórdão, bem como os sobrestados em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e/ou recurso repetitivo em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que não possuem acórdão ou decisão monocrática terminativa registrados. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá cumprir as determinações aqui contidas até o dia 17/2/2014." Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Implantação Turma recursal Juizado Especial Federal (JEF) Seção judiciária São Paulo (Estado) Distribuição Processo Pauta Julgamento Repercussão geral Recurso repetitivo Supremo Tribunal Federal (STF) Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433868
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