Portaria 7344 (PR-TRF3)/2013
Estabelece as escalas do plantão judicial dos Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região para o período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338862024-09-15 Portaria 7344 (PR-TRF3)/2013 Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece as escalas do plantão judicial dos Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região para o período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014 Portaria n. 7344, de 2 de dezembro de 2013 Dispõe sobre as escalas do plantão judicial no recesso judiciário 2013/2014, de que trata o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/66. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a disposição da Carta da República, acrescida pela Emenda nº 45/2004, segundo a qual a atividade jurisdicional será ininterrupta, bem assim, em consequência, a necessidade de prover o exercício jurisdicional durante o feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, presentemente no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014; Considerando a Resolução nº 70, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal, e a Resolução n. 358, de 27 de abril de 2009, do Conselho de Administração deste Regional; Considerando o disposto na Portaria nº 6.196, de 18 de novembro de 2010, da Presidência deste Tribunal; Considerando as inscrições dos Magistrados Federais realizadas em atendimento ao ofício-circular n. 1/2013-SEJU, de 4 de outubro de 2013, da Presidência deste Tribunal, Resolve: Art. 1º Estabelecer as escalas de plantão judiciário dos Magistrados deste Tribunal, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014, nos seguintes termos: [ver tabelas em documento .pdf anexo] Art. 2º Os pedidos de alteração de plantão devem ser encaminhados à Presidência do Tribunal, para apreciação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Escala de plantão Plantão judiciário Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Magistrado Lei 5010, 1966 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433886 |
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