Resolução 181 (CNJ)/2013

Altera a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339092024-09-01 Resolução 181 (CNJ)/2013 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro Resolução n. 181 de 17/10/2013 Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. (Alterada pela Retificação da Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013) Retificação Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro. Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. (Alterada pela Retificação da Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013) O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; Resolve: Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade. [...] Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Nepotismo Cargo efetivo Juiz Federal Servidor público Nomeação Cargo em comissão Provimento Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433909
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