Portaria 540540 (F-ExeFis/SP-Coord)/2014

Dispõe sobre o cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias de mera ciência pela Central de Comunicação de Atos Processuais - CECAP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum das Execuções Fiscais (F-ExeFis/SP-Coord) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339202024-09-03 Portaria 540540 (F-ExeFis/SP-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria do Fórum das Execuções Fiscais (F-ExeFis/SP-Coord) 2014-07-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre o cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias de mera ciência pela Central de Comunicação de Atos Processuais - CECAP Portaria n. 0540540, de 30 de junho de 2014. O Doutor Erik Frederico Gramstrup, Juiz Federal Coordenador Substituto do Fórum das Execuções Fiscais, Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os benefícios trazidos para agilização no cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a adoção do procedimento previsto no Provimento COGE nº 50, de 17 de março de 2004; Considerando a competência da CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais para cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias de mera ciência, nos termos do artigo 402 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005; Considerando a necessidade de constantes aperfeiçoamentos dos serviços judiciários; Considerando o disposto no artigo 93, XIV, da Constituição Federal; Resolve: I - As Cartas Precatórias de mera ciência referidas no art. 402 do Provimento COGE Nº 64/2005 serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais para o devido cumprimento. II - Após a efetivação da diligência , a CECAP providenciará a devolução ao juízo deprecamte. III - Em caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor. IV - Todos os atos praticados em cumprimento ao determinado nesta Portaria deverão ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de seu registro funcional. V - As Cartas Precatórias que tenham por objeto mandados de prisão, as Cartas de Ordem e as Cartas Rogatórias continuam tendo o processamento dependente de despacho do Juiz Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Erik Frederico Gramstrup, Juiz Federal Coordenador do Fórum de Execuções Fiscais, em 03/07/2014. Nº de Série do Certificado: 6BBA7EC92AFF1D6D3 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Carta precatória Carta de ordem Carta rogatória Mandado de prisão Conferência Diligência Cadastramento Despacho Juiz Distribuidor Central de comunicações de atos processuais (CECAP) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433920
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