Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014

Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré 2014
Assuntos:
Uso
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::433921
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339212024-02-29 Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré 2014-07-16T00:00:00Z Português Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré. Ordem de serviço n. 0554284, de 11 de julho de 2014. Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré. O Doutor Tiago Bitencourt de David, Juiz Federal Substituto, Diretor em exercício da 32ª Subseção Judiciária de Avaré, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos da Portaria nº 0096933, de 05 de agosto de 2013, da Diretoria do Foro, Considerando que as telefonistas da Subseção Judiciária de Avaré atualmente possuem conta e senha próprias, Considerando a necessidade de se disciplinar a realização de chamadas externas pelas telefonistas, Considerando que em diversos momentos a realização de telefonemas pelas telefonistas para os servidores mostra-se mais producente ao bom andamento dos trabalhos internos, Resolve Art. 1º Autorizar as telefonistas da Subseção Judiciária de Avaré, através de suas contas e senhas próprias, a realizar ligações telefônicas para os servidores, sem prejuízo destes optarem por efetuar seus próprios telefonemas. Art. 2º As telefonistas deverão realizar controle das ligações realizadas, de forma individualizada por servidor, através de Formulário Periódico de Controle para posterior conferência e atesto. Art. 3º Os estagiários e funcionários terceirizados poderão realizar ligações telefônicas através das telefonistas, mediante prévia autorização de um servidor, o qual se responsabilizará pela ligação. Art. 4º Fica atribuído o Nível de Acesso III a todos os servidores da Subseção Judiciária de Avaré, com exceção do Diretor de Secretaria e do Núcleo de Apoio Regional que possuem o Nível de Acesso IV. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto Diretor da 32ª Subseção Judiciária de Avaré em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Regulamento Uso Telefone Acesso Senha Servidor Estagiário Formulário Nível de acesso Seção judiciária Avaré Ligação telefônica Telefonista Autorização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433921
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Regulamento
Uso
Telefone
Acesso
Senha
Servidor
Estagiário
Formulário
Nível de acesso
Seção judiciária
Avaré
Ligação telefônica
Telefonista
Autorização
spellingShingle Regulamento
Uso
Telefone
Acesso
Senha
Servidor
Estagiário
Formulário
Nível de acesso
Seção judiciária
Avaré
Ligação telefônica
Telefonista
Autorização
Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
description Disciplina a realização de chamadas externas pelas telefonistas no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
title_short Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
title_full Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
title_fullStr Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 554284 (F-Avaré-Dir)/2014
title_sort ordem de serviço 554284 (f-avaré-dir)/2014
publisher Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré
publishDate 2014
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433921
_version_ 1847800834761424896
score 12,572395