Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014

Determina que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados até o dia 19/12/2014.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::433937
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339372024-02-29 Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré 2014-07-15T00:00:00Z Português Determina que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados até o dia 19/12/2014. Ordem de Serviço Nº 0553929, DE 11 DE julho DE 2014. Regulamenta a compensação dos dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, no âmbito da Subseção Judiciária de Avaré. Documento assinado eletronicamente por Tiago Bitencourt de David, Juiz Federal Substituto, em 11/07/2014, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. O DOUTOR TIAGO BITENCOURT DE DAVID, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR EM EXERCÍCIO DA 32ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, CONSIDERANDO os termos da Portaria 7.543, de 03 de junho de 2014, alterada pela Portaria 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, RESOLVE Art. 1º Determinar que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados pelos servidores da Subseção Art. 2º Faculta-se ao servidor a utilização de horas existentes em banco de horas para a realização da compensação de que trata o artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 50-A, "caput" e parágrafo 1º, da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto Diretor da 32ª Subseção Judiciária de Avaré em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Horário de expediente Compensação Prazo Copa do Mundo Subseção judiciária Avaré https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433937
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Horário de expediente
Compensação
Prazo
Copa do Mundo
Subseção judiciária
Avaré
spellingShingle Horário de expediente
Compensação
Prazo
Copa do Mundo
Subseção judiciária
Avaré
Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
description Determina que os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 sejam compensados até o dia 19/12/2014.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
title_short Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
title_full Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
title_fullStr Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 553929 (F-Avaré-Dir)/2014
title_sort ordem de serviço 553929 (f-avaré-dir)/2014
publisher Diretoria da Subseção Judiciária - Avaré
publishDate 2014
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433937
_version_ 1847800835087532032
score 12,572395