Resolução 541 (CJF/TRF3)/2014

Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339432024-09-15 Resolução 541 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo Resolução n. 541, de31 de julho de 2014 Estabelece a estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que alterou a competência da 10ª Vara Federal Criminal para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, exclusivamente; Considerando o Provimento CJF3R nº 417, de 27 de junho de 2014, que fixou a competência exclusiva da 10ª Vara Federal Criminal da 1º Subseção Judiciária; Considerando a decisão adotada na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014; Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, Resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional das 1ª à 10ª Varas Criminais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo, nos seguintes termos: [ver tabela documento .pdf anexo] Art. 2ºA adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos. Art. 3º Revogar parcialmente a Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, apenas no que se refere à estrutura das 1ª à 10ª Varas Criminais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Cargo Analista judiciário Técnico judiciário Função comissionada Sistema de códigos e siglas Vara Federal Criminal Fórum criminal Subseção judiciária São Paulo (Município) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433943
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