Resolução 511363 (JEFs/3R-Coord)/2014

Dispõe sobre o sistema de cadastro de processos pela internet nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339872024-04-10 Resolução 511363 (JEFs/3R-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Dispõe sobre o sistema de cadastro de processos pela internet nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo Resolução n. 0511363, de 05 de junho de 2014. Sistema de cadastro de processos pela internet nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O Desembargador Federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª região, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; Considerando o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. Considerando pedido recebido através do Ofício n.º GP.619ª/2014 do Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, Dr. Marcos da Costa, registrado e despachado no expediente SEI 0010775-23.2014.4.03.8000 Resolve: Art. 1º Alterar o módulo de cadastro de processos do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais, que passa a funcionar com o preenchimento de formulário padrão substituindo o arquivo da petição inicial ou com o envio da petição inicial digitalizada em arquivo único com as provas. Parágrafo único. Apenas os advogados poderão enviar a petição inicial em arquivo único com as provas, dispensando-se a utilização do formulário. Art. 2º O cadastro das ações pela internet obedecerá às seguintes etapas: I - Cadastro do processo, que conterá as seguintes informações: a) Unidade/Subseção de interposição da ação; b) Classe processual; c) Matéria; d) Assunto; e) Valor da causa; f) Indicação para pedido de tutela; g) Indicação para pedido de prioridade na tramitação; h) Indicação para pedido de justiça gratuita; i) Inclusão das partes; j) Descrição dos fatos e fundamentos; k) Indicação do pedido; l) Indicação das provas; II - Envio dos documentos que legitimam a propositura da ação, anexos ao formulário, ou envio da petição inicial e documentos que legitimam a propositura da ação em arquivo único. Art. 3º Os campos do artigo anterior comporão o conteúdo da petição inicial quando preenchido o formulário, que será gerada automaticamente pelo sistema, em formato padronizado, conforme modelo anexo. §1º Não é possível a alteração dos campos ¿j¿, ¿k¿ e ¿l¿ após a conclusão do cadastro. §2º O preenchimento dos campos têm limitação de caracteres, aceitando apenas caracteres simples (letras, números, acentuação e pontuação), sem formatação de fonte (negrito, itálico ou sublinhado). §3º Os pedidos indicados nos itens ¿f¿, ¿g¿ e ¿h¿ serão inseridos automaticamente na petição inicial gerada pelo preenchimento do formulário. Art. 4º Quando se tratar de formulário para preenchimento da inicial, o cadastro e os documentos anexos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses: I - documentos acompanhados de petição inicial; II - documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; III - documentos que contenham nome de parte diverso daquele registrado no cadastro; IV - ausência de documento que indique o número do CPF; V - documentos que denotem o cadastro de processo com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário. §1º Rejeitada a documentação apresentada quando do preenchimento de formulário, será permitido o envio de novo arquivo, através do "envio de petições", dentro do Sistema de Peticionamento Eletrônico, selecionando a opção ¿documentos anexos da petição inicial¿. §2º O cadastro com documentação rejeitada e sem reenvio, será cancelado após 30 (trinta) dias, a contar da data do descarte. Art. 5º Quando se tratar de petição inicial com documentos, digitalizada em arquivo único, o cadastro e os documentos anexos serão analisados pela Seção de Protocolo do Juizado ou Turma Recursal, podendo a documentação ser descartada nas seguintes hipóteses: I - petições iniciais com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; II - petições iniciais que contenham nome de parte ou número de processo diverso daquele indicado no cadastro do processo; III - petição inicial que não contenha nos anexos documento que indique o número do CPF; IV - cadastro de processo acompanhado de documento diverso da petição inicial; V - cadastro de processo acompanhado de petição inicial com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário. Parágrafo único. Rejeitada a petição inicial e provas de arquivo único digitalizado, o cadastro será cancelado imediatamente, devendo o advogado preencher novo cadastro. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário, em especial as Resoluções n.ºs 486435/2014 e 501079/2014. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos para fins de informática dependerão do setor competente adequar o sistema à nova realidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 06/06/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Processo eletrônico Petição eletrônica Alteração Sistema eletrônico Internet Juntada Documento Arquivo em formato PDF Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433987
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