Portaria 478883 (JEFs/3R-Coord)/2014
Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
2014
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340022024-01-31 Portaria 478883 (JEFs/3R-Coord)/2014 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais 2014-05-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa Portaria n. 0478883, de 15 de maio de 2014. Dispõe sobre o cumprimento de diligências dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em Municípios localizados em subseção diversa. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 1535, de 13 de março de 2013, desta Coordenadoria, que alterou em parte a Portaria n.º 20, de 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO os termos do Capítulo VIII - Dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, da Resolução Conjunta n.º 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Corregedoria Regional; CONSIDERANDO os termos do Expediente SEI n.º 0007104-89.2014.4.03.8000 e informações prestadas pelo Núcleo de Organização e Métodos da Justiça Federal de 1ª Instância; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os recursos materiais e humanos, eliminando gastos com pagamento de diárias por deslocamentos para cumprimento de mandados em distâncias superiores a 70 km, desde que ocorra fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, nos termos da Resolução n.º 124, de 31 de Outubro de 1997, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, combinada com a Portaria n.º 346/200, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; FAZ CONSTAR QUE: Art. 1º Os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta Região podem encaminhar os mandados expedidos, independente de carta precatória, nos termos da Portaria n.º 1535/2013, aos Juizados que possuam oficial de justiça em seu quadro, ou diretamente às Centrais de Mandados que os atendam, para cumprimento e certificação, atentando para os limites de sua atuação (Região Metropolitana ou até 70km do município sede). Art. 2º No caso das diligências que devem ser cumpridas em Município fora da área de atuação das Centrais de Mandado da Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais deverão expedir carta precatória ao respectivo juízo da comarca responsável, a fim de não se onerar a Justiça Federal com o pagamento de diárias, para cumprimento do mandado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Paulo Octavio Baptista Pereira , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Pagamento Diárias Oficial de justiça avaliador Deslocamento a serviço Região metropolitana Diligência Central de mandados Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Carta precatória https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434002 |
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