Portaria 7580 (PR/TRF3)/2014

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340302024-09-03 Portaria 7580 (PR/TRF3)/2014 Legislação Presidência (TRF3) 2014-07-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 RETIFICAÇÃO: Na Portaria nº 7.560, de 30 de junho de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. ONDE SE LÊ: " PORTARIA Nº 7.560, DE 30 DE JUNHO DE 2014". LEIA-SE: " PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014". _______________________________________________ _______________________________________________ PORTARIA Nº 7.580, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, R E S O L VE Art. 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, da 3ª Região, não haverá expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Art. 2º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais vencidos nos dias mencionados no artigo 1º. Art. 3º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Art. 4º Os dias não trabalhados serão compensados em dias ou horários fixados pelos superiores hierárquicos. Art. 5º O artigo 6º, da Portaria 7.543, de 03 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação: ¿Art. 6º Os dias não trabalhados e as diferenças entre a jornada normal e a parcial serão compensados em dias e horários a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos¿. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Horário de expediente Prorrogação Prazo processual Compensação Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Justiça Federal da 3ª Região Copa do Mundo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434030
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