Resolução 527 (CJF/TRF3)/2014

Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340372024-09-15 Resolução 527 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo Resolução n. 527, de 6 de fevereiro de 2014. Cria a estrutura organizacional das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que autoriza o Conselho da Justiça Federal a remanejar cargos e funções por ela criados para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; Considerando os termos do art. 5º da Resolução nº 102, de 14/4/2010, e as Resoluções nº 112, de 26/8/2010, e nº 123, de 28/10/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre o remanejamento de cargos efetivos e funções comissionadas para distribuição à instância recursal dos Juizados Especiais Federais; Considerando o provimento nº 406, de 31/01/2014, deste Conselho, que implantou as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, Resolve: Art. 1º Destinar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei n. 12.011/2009, 11 (onze) cargos de Analista Judiciário, 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário e 11 (onze) funções comissionadas FC-5. Art. 2º Especializar 11 (onze) cargos de Analista Judiciário e 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário, todos da reserva da Diretoria do Foro, em, respectivamente, Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa. Art. 3º Destinar às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, 11 (onze) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e 18 (dezoito) funções comissionadas FC-5 - Oficial de Gabinete. Art. 4º Criar as seguintes unidades nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo: [ver tabela documento .pdf anexo] Art. 5º Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [ver tabela em documento .pdf anexo] Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 24/3/2014. Art. 7º Revogar o art. 3º da Resolução nº 491, de 13/03/2013, deste Conselho. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6/2/2014 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Turma recursal Juizado Especial Federal (JEF) Função comissionada Remanejamento Quadro de pessoal Cargo em comissão Analista judiciário Contador Técnico judiciário Código de origem Seção judiciária São Paulo (Município) Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434037
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