Resolução 546 (CJF/TRF3)/2014

Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340772024-09-15 Resolução 546 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo RESOLUÇÃO Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 Estabelece a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 16ª Vara Cível para 13ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 425, de 8 de setembro de 2014, que instalou a 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais na 1ª Subseção Judiciária; CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0009784-44.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro, 2 (duas) funções comissionadas FC 3, Assistente Técnico, da 13ª Vara de Execuções Fiscais. Art. 2º Alterar a denominação das seções da 13ª Vara de Execuções Fiscais, nos seguintes termos: Denominação antiga ---- Nova denominação Seção de Processamentos Diversos --- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares ---- Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros Seção de Processamentos Ordinários ---- Seção de Expedição de Editais e Mandados Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª à 13ª Varas de Execuções Fiscais, conforme segue: [TABELAS - VER ANEXO] Art. 4º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos. Art. 5º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias. Art. 6º Revogar parcialmente a Resolução nº 352, de 21 de novembro de 2008, deste Conselho, apenas no que se refere à estrutura das 1ª à 12ª Varas de Execuções Fiscais, bem como da 16ª Vara Cível. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Estrutura organizacional Cargo efetivo Analista judiciário Técnico judiciário Função comissionada Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Vara das Execuções Fiscais Subseção judiciária São Paulo (Município) Oficial de Gabinete Diretor de Secretaria Supervisor Executante de Mandados Assistente técnico Alteração Denominação Seção Quadro de pessoal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434077
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