Portaria 7498 (PR/TRF3)/2014

Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4340862024-02-15 Portaria 7498 (PR/TRF3)/2014 Legislação Presidência (TRF3) 2014-04-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 PORTARIA Nº 7.498, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a definição do expediente forense pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nas cidades de São Paulo e Guarulhos: I - não haverá expediente no dia 12 de junho de 2014; II - o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 17 e 23 de junho de 2014. Art. 2º Estabelecer que, nas demais sedes da Justiça Federal no Estado de São Paulo, o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014. Art. 3º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, o expediente será das 7h às 11h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014. Art. 4º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que venceriam nas referidas datas. Art. 5º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. Art. 6º A compensação decorrente da diferença entre a jornada de trabalho fixada nesta portaria e a normal será realizada até o dia 12 de agosto de 2014, sob a supervisão das respectivas chefias. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Horário de expediente Prorrogação Prazo processual Compensação Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Justiça Federal São Paulo (Município) Guarulhos Seção judiciária São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Copa do Mundo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434086
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